Lei nº 8.014, de 29.06.2018 – DOE RJ de 03.07.2018
Lei nº 8.014, de 29.06.2018 – DOE RJ de 03.07.2018
Dispõe sobre a aceitação, pelas concessionárias de serviço público, do pagamento de tarifa por meio de cartão de débito.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de JaneiroResolve:
Art. 1º Ficam as concessionárias de serviço público do Estado do Rio de Janeiro obrigadas a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento da tarifa por meio de cartão de débito.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará a concessionária infratora às prescrições dos artigos 55 e seguintes da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
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