LEGISLAÇÃO

Lei nº 6.718, de 19.03.2014 – DOE RJ de 20.03.2014

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Lei nº 6.718, de 19.03.2014 – DOE RJ de 20.03.2014

 

Obriga as empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro que comercializam bens e serviços pela internet a exibirem a opção de redirecionamento automático para os sítios do PROCON – RJ em suas respectivas páginas na internet.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e as empresas privadas sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que comercializem bens e serviços em sítio próprio na internet, ficam obrigadas a exibir dispositivos de direcionamento automático para a página oficial do PROCON-RJ, em seus respectivos sítios.

 

Art. 2º Os dispositivos de redirecionamento automático ou “links” deverão ser configurados no mesmo alinhamento vertical ou horizontal dos principais anúncios ou tópicos de bens e serviços comercializados pela empresa, na mesma proporção gráfica utilizada na divulgação e venda de produtos.

 

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às multas previstas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, na forma disciplinada pela Lei Estadual nº 3.906 de 25 de julho de 2002.

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º VETADO

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 90 dias após a publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de março de 2014

 

SÉRGIO CABRAL

 

Governador

 

Projeto de Lei nº 961/2011

 

Autoria do Deputado: Wagner Montes

 

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