Contribuição Confederativa Patronal 2017
Sr. Empresário,
Informamos que já estamos emitindo a Contribuição Confederativa Patronal/2017 . Caso ainda não tenha recebido, pedimos que entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] e solicite a sua guia com base na tabela abaixo:
Em Assembléia Geral Extraordinária realizada na sede desse Sindicato, no dia 22 de junho do corrente ano, foi deliberada a cobrança da Contribuição Confederativa para o atual exercício, conforme estabelece a Resolução da Confederação Nacional do Comércio (Inciso IV art. 8º da Constituição Federal), obedecendo a seguinte tabela:
de 00 a 10 empregados ………………………………………….R$ 270,00
de 11 a 50 empregados ………………………………………….R$ 320,00
de 51 a 100 empregados ………………………………………….R$ 340,00
de 101 a 250 empregados…………………………………………..R$ 440,00
de 251 a 500 empregados ………………………………………….R$ 500,00
acima de 500 empregados ………………………………………….R$ 550,00
RECOLHIMENTO
O direito do Sindicato de deliberar e aprovar a Contribuição Confederativa, está previsto no art. 8º, inciso IV , da Constituição Federal, sendo a norma em tela de eficiência plena e aplicabilidade direta, podendo assim, a referida contribuição ser fixada pelas Assembléias Gerais dos Sindicatos. Não há necessidade de outra Lei instituindo a contribuição, porque ela já está prevista no art. 5º da Constituição Federal. Porém, alertamos aos nossos associados e ao prezado contribuinte que não efetuem nenhum pagamento a sindicatos não habilitados, inclusive de São Paulo, Brasília, e até mesmo do nosso Estado, que, abusivamente enviam boletos bancários com tal cobrança, todas elas ilegais. Outrossim, as Federações e Confederações não estão autorizadas a cobrar essa Contribuição às empresas que têm sindicato representante.
= L E M B R E T E =
Nos casos em que a firma atue em mais de uma atividade, essa contribuição PATRONAL deverá ser paga ao Sindicato que abrange a PRINCIPAL ATIVIDADE.
Ao ensejo, colocamos – nos à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente
SINDROMED/RJ
Administração
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