LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.540, DE 25 DE SETEMBO DE 2017

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RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  2.540,  DE  25  DE  SETEMBO  DE  2017

A Gerente-Geral de Inspeção  e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; Considerando  o  Laudo  de  Análise  Fiscal  nº.  237.1P.0/2017, emitido  pelo  Instituto  Adolfo  Lutz,  que  apresentou  resultado  insatisfatório   quanto   ao   aspecto   para   o   lote   nº   1610525   (validade 03/2018)   do   medicamento   Beta-long   (acetato   de   betametasona 3mg/ml  +  fosfato  dissódico  de  betametasona  3mg/ml),  suspensão injetável,  da  empresa  União  Química  Farmacêutica  Nacional  S/A, resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  nº  1610525 (validade  03/2018)  do  medicamento  Beta-long  (acetato  de  betametasona  3mg/ml  +  fosfato  dissódico  de  betametasona  3mg/ml),  suspensão  injetável,  da  empresa  União  Química  Farmacêutica  Nacional S/A  (CNPJ:  60.665.981/0005-41).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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