RESOLUÇÃO-RE Nº 758, DE 26 DE MARÇO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 758, DE 26 DE MARÇO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 67, inciso I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 1161.1P.0/2016, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Rio Grande do Sul, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise de rotulagem, para o lote nº 220540 do produto REPELENTE EXPOSIS GEL, icaridina, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto REPELENTE EXPOSIS GEL, lote nº 220540, fabricado pela empresa Universal Chemical Ltda. (CNPJ: 64.834.013/0001-49), Autorização de Funcionamento nº 2.03.252-7, localizada Rodovia Leonidio de Souza Barros, Km 7.5, Distrito Industrial, Sarapuí – SP e comercializado por Laboratório Osler do Brasil Ltda., CNPJ 05.020.272/0001-77.
Art. 2º Determinar que as empresas promovam o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º ou anexo da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
Outras:
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