RESOLUÇÃO-RE Nº 734, DE 22 DE MARÇO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 734, DE 22 DE MARÇO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução – RDC n° 55 /2005; considerando a comprovação da comercialização e divulgação do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, Move ® 100mg, por meio do endereço eletrônico h t t p s : / / w w w. d o c e e r v a . c o m . b r ; considerando que o produto Move ® 100mg está sendo divulgado na internet como possuindo propriedades terapêuticas, tais como indicação para osteoartrite, e que, portanto, deveria estar registrado como medicamento; considerando ainda que a substância ativa do produto não tem eficácia e segurança comprovadas junto à Anvisa, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da manipulação, distribuição, comercialização e uso, bem como da divulgação, em qualquer meio de comunicação, do produto Move® 100mg, manipulado pela empresa Farmácia de Manipulação Doce Erva Ltda – EPP (CNPJ 59.368.746/0001-03).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
