RESOLUÇÃO-RE N° 1.982, DE 26 DE JULHO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.982, DE 26 DE JULHO DE 2017
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, §1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999,considerando a Resolução-RDC n°55/2005, considerando os Laudos de Análise Fiscal n.º 452.1P.0/2017 e 453.1P.0/2017, amostra única, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, com resultado insatisfatório para o ensaio de descrição da amostra para o medicamento Ketamin (cloridrato de dextrocetamina) lote 14128815, solução injetável, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 14128815 (Val 12/2017) do medicamento Ketamin (cloridrato de dextrocetamina), solução injetável, 50 mg/mL, fabricado pela empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. (CNPJ: 44.734.671/0001-51).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art.1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE AUGUSTO GOMES SALE
Outras:
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