LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.983, DE 26 DE JULHO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 1.983,  DE  26  DE  JULHO  DE  2017

O  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituto,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria nº  973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º da  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro de  2016, Considerando  os  Arts.  12,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23 de  setembro  de  1976; Considerando o Art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de  1999; Considerando  os  requerimentos  consignados  na  RDC  nº  204 de  14  de  novembro  de  2006; Considerando  o  teor  do  relatório  final  de  inspeção  investigativa  conduzida  conjuntamente  por  esta  Agência,  pela  SUVISAGO  e  Vigilância  Sanitária  Municipal  de  Anapólis  nas  instalações  da empresa  Idealfarma  Indústria  e  Comércio,  no  qual  foram  reportados descumprimentos  de  requerimentos  de  Boas  Práticas  de  Fabricação, considerados  críticos  no  fracionamento  de  insumos  alimentícios  e farmacêuticos  (incluindo  os  insumos  biológicos),  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  importação,  fracionamento, distribuição,  comercialização  e  uso  de  todos  os  insumos  alimentícios e   farmacêuticos   (incluindo   os   insumos   biológicos)   pela   empresa Idealfarma  Indústria  e  Comércio  de  Produtos  Farmacêuticos  Ltda (CNPJ  :  05.153.990/0001-11),  estabelecida  à  Rua  R-09,  S/N,  Quadra 13C,  Módulos  07  e  08,  Distrito  Agroindustrial  de  Anapólis,  GO.

Art.  2°  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando-se  a  RE  n°  1.918  de  19  de  julho  de  2017  publicada  no  Diário  Oficial  da  União  n°  139  de  21  de  julho  de  2017.

FELIPE  AUGUSTO  GOMES  SALES

 

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