RESOLUÇÃO – RE Nº 1.830, DE 7 DE JULHO DE 2017(*)
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.830, DE 7 DE JULHO DE 2017(*)
O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N° 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Torna insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 1154, de 28 de abril de 2017, única e exclusivamente quanto às apresentações 25 MCG COM EST CART BL AL AL X 20, 25 MCG COM EST CART BL AL AL X 60, 25 MCG COM EST CART BL AL AL X 200, 50 MCG COM EST CART BL AL AL X 20, 50 MCG COM EST CART BL AL AL X 60, 50 MCG COM EST CART BL AL AL X 200, 75 MCG COM EST CART BL AL AL X 20, 75 MCG COM EST CART BL AL AL X 60, 75 MCG COM EST CART BL AL AL X 200, 100 MCG COM EST CART BL AL AL X 20, 100 MCG COM EST CART BL AL AL X 60, 100 MCG COM EST CART BL AL AL X 200, 125 MCG COM EST CART BL AL AL X 20, 125 MCG COM EST CART BL AL AL X 60, 125 MCG COM EST CART BL AL AL X 200, 150 MCG COM EST CART BL AL AL X 20, 150 MCG COM EST CART BL AL AL X 60, 150 MCG COM EST CART BL AL AL X 200, 175 MCG COM EST CART BL AL AL X 20, 175 MCG COM EST CART BL AL AL X 60, 175 MCG COM EST CART BL AL AL X 200, 200 MCG COM EST CART BL AL AL X 20, 200 MCG COM EST CART BL AL AL X 60 e 200 MCG COM EST CART BL AL AL X 200, do Registro de Medicamento – CLONE para o medicamento genérico levotiroxina sódica, processo 25351.129678/2017-71, referente à empresa MERCK S/A, publicada no Diário Oficial da União nº. 82, de 02 de maio de 2017, Seção 1, página 58 e Suplemento página 28.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
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- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
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- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
