LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.918, DE 19 DE JULHO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 1.918,  DE  19  DE  JULHO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016;considerando os Arts. 12º, 59º e 67º, I, da Lei nº 6.360, de 23 de  setembro  de  1976; considerando o Art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando  os  requerimentos  consignados  na  RDC  nº  204 de  14  de  novembro  de  2006; considerando  o  teor  do  relatório  final  de  inspeção  investigativa,  conduzida  conjuntamente  por  esta  Agência,  pela  SUVISAGO  e  Visa  municipal  de  Anapólis  nas  instalações  da  empresa  Idealfarma  Indústria  e  comércio,  onde  foram  reportados  descumprimentos de  requerimentos  de  BPF,  considerados  críticos  na  fabricação  e  fracionamento  de  insumos  farmacêuticos  e  alimentícios,  resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação de insumos biológicos, bem como a suspensão das atividades de comercialização, distribuição e uso  de  todos  os  insumos  alimentícios  e  farmacêuticos  fabricados  pela empresa Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda (CNPJ : 05.153.990/0001-11), estabelecida à Rua R-09, S/N, Quadra 13C, Módulos 07 e 08, Distrito Agroindustrial de Anapólis, GO.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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