RESOLUÇÃO-RE N° 1.923, DE 19 DE JULHO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.923, DE 19 DE JULHO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016. considerando o § 1º do art. 58, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a comercialização de medicamentos sujeito a controle especial por meio remoto e em desacordo com o parágrafo 2° do art. 52 da RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009 , através de mídia presente no site “http://www.anabolizantes.club”, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação e comércio irregular de medicamentos, veiculado no site “http://www.anabolizantes.club”, através de mídia ou por qualquer outro meio de divulgação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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