LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.923, DE 19 DE JULHO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 1.923,  DE  19  DE  JULHO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016. considerando  o  §  1º  do  art.  58,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  a  comercialização  de  medicamentos  sujeito  a controle  especial  por  meio  remoto  e  em  desacordo  com  o  parágrafo 2°  do  art.  52  da  RDC  nº  44,  de  17  de  agosto  de  2009  ,  através  de mídia  presente  no  site  “http://www.anabolizantes.club”,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  divulgação  e  comércio irregular  de  medicamentos,  veiculado  no  site  “http://www.anabolizantes.club”,  através  de  mídia  ou  por  qualquer  outro  meio  de  divulgação.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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