LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.924, DE 19 DE JULHO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 1.924,  DE  19  DE  JULHO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016.  considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando  a  Resolução-RDC  nº  55/2005; considerando  a  classificação  de  risco  à  saúde  como  classe  II; Considerando  que  o  Laudo  de  Análise  Fiscal  inicial  n.º 1405.1P.0/2016,  da  FUNED  –  Fundação  Ezequiel  Dias,  que  apresentou  resultado  insatisfatório  quanto  ao  ensaio  de  dissolução  do medicamento  Benzol  (albendazol),  lote  3415,  comprimidos  400  mg, da  empresa  Green  Pharma  Química  e  Farmacêutica  Ltda,,  teve  seu resultado  confirmado  devido  ao  não  comparecimento  da  empresa  na data  marcada  para  a  realização  da  Contraprova,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a suspensão,  em  todo  o  território  nacional,  da  distribuição,  comercialização  e  uso  do  lote  3415  do  medicamento  BENZOL  (albendazol) comprimidos  400  mg,  da  empresa  Green  Pharma  Química  e  Farmacêutica  Ltda  (CNPJ  33.408.105/0001-33).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art.  1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

(*)  Esta  Resolução  e  o  anexo  a  que  se  refere  serão  publicados  em suplemento  à  presente  edição.

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