DCTF – Transmissão da DCTF mensal será liberada somente a partir de 26.06.2017
DCTF – Transmissão da DCTF mensal será liberada somente a partir de 26.06.2017
A Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou, recentemente, a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 16/2017.
No entanto, segundo informações divulgadas pela RFB, em seu site na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), a transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF mensal será liberada somente a partir de 26.06.2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril/2017.
A RFB orientou, ainda, que, caso seja verificado qualquer problema durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das DCTF, seja imediatamente reportado por meio de mensagem à ouvidoria da instituição.
Fonte: Editorial IOB
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