RESOLUÇÃO-RE N° 1.160, DE 28 DE ABRIL DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.160, DE 28 DE ABRIL DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a Resolução-RDC n°55/2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe II; considerando os Laudos de Análise Fiscal iniciais n.º 1734.1P.0/2016 e 1735.1P.0/2016, tornados condenatórios em razão da empresa não ter interposto recurso ou perícia de contraprova, emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública Profº Gonçalo Moniz, que apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de “análise de aspecto”, para os lotes 1607483 e 1629396 do medicamento BETA LONG (fosfato de betametasona 3mg/mL e acetato de betametasona 3mg/mL), resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes 1607483 (val. 03/2018) e 1629396 (val. 03/2018) do medicamento BETA LONG (fosfato de betametasona 3mg/mL e acetato de betametasona 3mg/mL) suspensão injetável 1mL, fabricado por União Química Farmacêutica Nacional S/A (CNPJ: 60.665.981/0001-18).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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