LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.158, DE 28 DE ABRIL DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.158,  DE  28  DE  ABRIL  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  140,  de  23  de fevereiro  de  2017. Considerando  o  art.  23  da  Lei  nº  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; Considerando    o    Laudo    de    Análise    Fiscal    inicial    n.º 1091.1P.0/2016,  emitido  pelo  Laboratório  de  Saúde  Pública  “Dr.  Giovanni  Cysneiros’-  LACEN  –  GO,  provenientes  do  Programa  Nacional de  Verificação  da  Qualidade  –  PROVEME,  que  apresentou  resultado insatisfatório  no  ensaio  de  doseamento  de  princípio  ativo  para  o  lote B16J2232  do  medicamento  Floxicam  (piroxicam),  cápsula  dura,  20 mg  da  empresa  Brainfarma  Indústria  Química  e  Farmacêutica  S.A, resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  B16J2232 (Validade  10/2018)  do  medicamento  FLOXICAM  (piroxicam),  cápsula  dura,  20  mg,  fabricado  por  Brainfarma  Indústria  Química  e Farmacêutica  S.A  (CNPJ:  05.161.069/0001-10).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

 

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