RESOLUÇÃO-RE N° 1.161, DE 28 DE ABRIL DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.161, DE 28 DE ABRIL DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017. Considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando a Resolução- RDC n° 55 /2005; Considerando a classificação de risco à saúde como classe III; Considerando a comunicação de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco – LAFEPE, referente ao medicamento Captopril (25 mg), comprimidos, tendo em vista a alteração no teor de dissulfeto de captopril, identificado durante estudo de estabilidade, nos lotes 15090230, 15090231 e 15090232, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos lotes nº 15081401, 15081402, 15081403, 15090230, 15090231, 15090232, 15121446, 16030251, 16030254 e 16030255, do produto Captopril (25 mg), comprimidos, da empresa Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco – LAFEPE. (CNPJ: 10.877.926/0001-13).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos lotes dos produtos descritos no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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