RESOLUÇÃO-RE Nº 910, DE 3 DE ABRIL DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 910, DE 3 DE ABRIL DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017; considerando o art. 62, caput e II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando que a empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., detentora do registro do medicamento BIOMAG 15 mg, não fabricou o lote 1310710-4 desse produto com características de validade 10/2018, tratando-se, portanto, de falsificação, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a apreensão e inutilização das unidades do lote 1310710-4 (validade 10/2018) do medicamento BIOMAG 15 mg (cloridrato de sibutramina) cujo fabricante descrito em rotulagem é Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. (CNPJ 60.659.463/0029-92).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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