RESOLUÇÃO-RE N° 121, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 121, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 2 de agosto de 2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução RDC 55/2005; considerando a detecção de amostras de Genlibbs 1G e 200mg com apresentação de ciscos pretos (fragmentos de borracha) e confirmação do desvio pela empresa Libbs Farmacêutica Ltda, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes 15E0293 e 15E0291(Val 05/2017) do medicamento Genlibbs 200mg pó para solução injetável e do lote 15I0353 (Val. 09/2017) do produto Genlibbs 1G pó para solução injetável, fabricado por Libbs Farmacêutica Ltda (CNPJ: 61.230.314/0001-75).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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