RESOLUÇÃO-RE Nº 1.137, DE 5 DE MAIO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.137, DE 5 DE MAIO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015, considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os comunicados de recolhimento, encaminhados pela empresa Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda. (CNPJ: 55.643.555/0001-43), referentes ao medicamento DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2% 100ML, MARCA RIOHEX 2% COM TENSOATIVO, devido a alteração na cor do produto, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos lotes R1503226, R1503227 e R1503228 do produto DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2% 100ML, MARCA RIOHEX 2% COM TENSOATIVO, fabricados por Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda. (CNPJ: 55.643.555/0001-43).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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