RESOLUÇÃO-RE Nº 3.413, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.413, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 2182.00/2015, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Formaldeído, para o lote SL- FL3036 do cosmético INGEL MAX, marca FOREVERLISS, 1000 mL, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote SLFL3036 (Val.: 04/05/2018) do cosmético INGEL MAX, marca FOREVERLISS, 1000 mL, fabricado por Frielo Ind. e Com. de Cosméticos Ltda-ME (CNPJ: 13647062/0001-31).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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