LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.893, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

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 RESOLUÇÃO-RE N° 2.893, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado encaminhado pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda., em razão de contaminação cruzada no lote 3128743 do medicamento LIVALO 2mg (Pitavastatina Cálcica) pelo ativo Buspirona, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 3128743 (Val.: 11/2016), do medicamento LIVALO 2mg (Pitavastatina Cálcica), da empresa   Eli Lilly do Brasil Ltda.(CNPJ: 43940618/0001-44).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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