LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise de amostra única n° 300.000/2015, emitido pelo Laboratório Central do Estado do Paraná ( LACEN-PR ) cujo resultado atestou a insatisfatoriedade no ensaio de aspecto do lote 808615 do medicamento SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100 mL injetável, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 808615 (Val.: 02/2017) do medicamento SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100 mL injetável, fabricado por J.P. Indústria Farmacêutica SA (CNPJ: 55972087/0001- 50).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta   Resolução entra em vigor a   partir do dia 16/10/2015.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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