LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.015, DE 14 DE JULHO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 2.015, DE 14 DE JULHO DE 2015 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, publicada no DOU de 28 de abril de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 165, aliado ao inciso I e § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando os arts. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a constatação de que o produto DNAPEEL ATGC ELIXIR FACIAL não possui registro aprovado pela Anvisa, resolve:

Art.1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização, uso e divulgação em qualquer tipo de mídia do produto DNAPEEL ATGC ELIXIR FACIAL, fabricado pela empresa Suport Comércio e Indústria de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 07.772.471/0001- 52), e distribuído e comercializado por Mezzo Indústria de Cosméticos Ltda. (CNPJ 10810598/0001-38).

Art. 2º Determinar que as empresas acima citadas promovam o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Diretor de Controle e Monitoramento Sanitários

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