LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.014, DE 14 DE JULHO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 2.014, DE 14 DE JULHO DE 2015 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, publicada no DOU de 28 de abril de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 165, aliado ao inciso I e § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a ata de perícia de contraprova n°180/2014, emitida pela Fundação Ezequiel Dias, tornando definitivo os resultados insatisfatórios para os ensaios de análise de rotulagem e determinação de pH para o lote 03239 do produto ÁLCOOL EM GEL ASSEPTICIN GEL 70, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 03239 (fab.: 05/2013) do produto ÁLCOOL EM GEL ASSEPTICIN GEL 70, fabricado por Cinord Sudeste Química Ltda (CNPJ: 06.879.626/0001-04).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no artigo 1º

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Diretor de Controle e Monitoramento Sanitário

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