LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 90, DE 14 DE JANEIRO DE 2015

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RESOLUÇÃO – RE Nº 90, DE 14 DE JANEIRO DE 2015

O Superintendente Substituto de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 1.018, de 16 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de junho de 2014, aliada à Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliadas aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhadopela Farmax – Distribuidora Amaral Ltda., em razão de ter sido constatada a presença de inseto no lote 0515 do medicamento ÓLEO MINERAL NATUROL FARMAX, 100 mL, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 0515 (Val: 07/2017) do medicamento ÓLEO MINERAL NATUROL FARMAX, 100 mL, fabricado por Farmax Distribuidora Amaral Ltda. (CNPJ: 21759758/0001-88).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ROBERTO CORADI DE FREITAS

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