LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 145, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE Nº 145, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

O Superintendente Substituto de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 1.018, de 16 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de junho de 2014, aliada à Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliadas aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da  Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise Fiscal de amostra única n.º 114.278006, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Prof° Gonçalo Muniz, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto, em virtude de ter sido encontrado corpo estranho em blíster inviolado, para o lote 312785 do medicamento CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG, cápsulas, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 312785 (val.: 12/2015) do medicamento CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG, cápsulas, fabricado por Eurofarma Laboratórios S.A. (CNPJ: 61.190.096/0001-92).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ROBERTO CORADI DE FREITAS

 

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