LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 146, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE Nº 146, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

O Superintendente Substituto de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 1.018, de 16 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de junho de 2014, aliada à Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliadas aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 114.267702, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Prof° Gonçalo Moniz, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise de aspecto por ter sido verificado que a suspensão não estaria homogênea com a formação de grumos e sedimentos de difícil separação após agitação dos frascos, para o lote B13L0640 do medicamento MEBENDAZOL, 100 mg/5mL, suspensão oral, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote B13L0640 (Val.: 11/2016) do medicamento MEBENDAZOL, 100 mg/5mL, suspensão oral, cuja detentora do registro é a empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. (CNPJ: 05.161.069/0001-10).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

DANIEL ROBERTO CORADI DE FREITAS

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