LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.508, DE 19 DE JUNHO DE 2009

  por

RESOLUÇÃO – RE N° 2.508, DE 19 DE JUNHO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o inciso II do art. 62, da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso I do art. 6º e o inciso II do § 6º do art. 18, da Lei N° 8.078, de 11 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do Lote 701002, Validade 08/09, referente ao produto CREME DENTAL SENSODYNE , por ser objeto de falsificação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: