LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.255, DE 13 DE JUNHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.255, DE 13 DE JUNHO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009; considerando o art. 12 da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso dos produtos “SHAMPOO ECO HIDRADANTE PITANGA E MARACUJÁ”, “FIXADOR HORA H”, “CÚMPLICE GEL ÍNTIMO MORANGO COM EXTRATOS VEGETAIS”, “KAIENE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE” e “CREME DESODORANTE” fabricados por Natu Charm Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, CNPJ. 00.450.105/0001-42, com endereço na Rua Conde Frontain, s/nº, Quadra 53 Lote 09 – Parque Real de Goiânia – Aparecida de Goiânia – GO, em razão da inexistência de registro/notificação para os produtos perante a ANVISA.

Art. 2º Determinar à empresa fabricante o recolhimento do mercado dos produtos constantes do Artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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