LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.004, DE 22 DE MAIO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.004, DE 22 DE MAIO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando o art. 23 e parágrafos da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 10213.00/2008 emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Rotulagem, Determinação do pH no Ultrafixador da Cor e Contagem Total de Mesófilos, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote L:6/2 do produto COLORAÇÃO NATURAL PERMANENTE 1.7 – JAMELÃO/PRETO AZULADO marca NATUCOR-EMBELLEZE fabricado pela empresa PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA (CNPJ 00.104.603/0001-33), com sede na Rua Maria Andrade 79 A – Marco II, Nova Iguaçu/RJ, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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