LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.005, DE 22 DE MAIO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.005, DE 22 DE MAIO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12 e 50, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos abaixo, ou de quaisquer produtos sujeitos à vigilância sanitária que constem em sua rotulagem como sendo fabricados ou distribuídos por Bonature Com. de Produtos Naturais Ltda. ou Pronatura Com. Produtos Naturais Ltda. (CNPJs: 02.525.627/0001-91; 02.525.627/0001-90; 02.252.627/0001-91; 23.388.097/0003-52), Belo Horizonte (MG), por não possuírem registro/Autorização de Funcionamento nesta Agência: Produtos: Flor da Catingueira, Guaraná em Pó, Mel com Arueira, Porangaba, Tônico Revigorante e Unha de Gato.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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