RESOLUÇÃO – RE N° 1.880, DE 20 DE MAIO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 1.880, DE 20 DE MAIO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o comunicado de recolhimento voluntário da empresa Eurofarma Laboratórios Ltda; considerando o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976, RESOLVE :
Art. 1º Determinar a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos lotes 144117A/B/C, 143777A/B, 144314A/B/C/D, 144638A/B, 144401A/B, 145053B, 146322B/C, 144639B/C, 146324A/B/C, 145045C, 146323A/B, 145054A, 145544C, 146327B/C, 146342A/B/C/D, 146915A/B/C/D, 146984A/B/C, 145042A/B/C, 145543A/B/C, 148256A, 146985B, 148740B, 148649A/B/D, 148349A/B/C, 148746A/B/C e 148815A/B/C do medicamento OMEPRAZOL (pó liófilo injetável + solução diluente) fabricados pela empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ 61.190.096/0001-92), com sede na Av. Vereador José Diniz, 3465, Campo Belo, São Paulo/SP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
Outras:
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