LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 1.664, DE 7 DE MAIO DE 2009

  por

RESOLUÇÃO – RE N° 1.664, DE 7 DE MAIO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 1º, 2º e 12 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos LIMNE – Base com Glicerina Transparente e LIMNE BASE PARA SHAMPOO, fabricados pela empresa LIMNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ N° 45.939.527/0001-14, com endereço na Rua Profª Sylvia de Abreu Garcia, S/N, Lotes 5 a 15, Distrito Industrial, Tietê/SP por não possuir registro/notificação perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: