LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 1.997, DE 22 DE MAIO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 1.997, DE 22 DE MAIO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o inciso II do art. 62, da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso I do art. 6º e o inciso II do § 6º do art. 18, da Lei N°8.078, de 11 de setembro de 1990, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do Lote 701111 referente ao produto CREME DENTAL SENSODYNE, por ser objeto de falsificação, levando em consideração as características especificadas no quadro constante no Art. 2º.

Art. 2º. As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:

LOTE ORIGINAL

701111

Validade: 01/09

Tampa:Base da tampa apresenta borda externa lisa e espessura das paredes em acordo com o padrão.

LOTE FALSIFICADO

701111

Validade: 08/09

Tampa: Base da tampa SEM borda externa e espessura das paredes mais finas que o padrão.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: