Tributos Estaduais/RJ – Revogada a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual
Tributos Estaduais/RJ – Revogada a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual
Foi revogado, com efeitos retroativos a 28.03.2016, o dispositivo legal que estabelecia o pagamento da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT) em substituição às taxas de serviços estaduais cobradas individualmente por serviço prestado.
Referido dispositivo previa ainda a forma, o prazo, os valores a serem recolhidos, além das demais informações necessárias para o cumprimento dessa obrigação.
Cabe observar que essa revogação vem ao encontro da notícia divulgada no site do Tribunal de Justiça informando que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar, nos Processos nºs 0012479-64.2016.8.19.0000, 0003551-27.2016.8.19.0000 e 0005045-24.2016.8.19.0000, suspendendo os efeitos da Lei nº 7.176/2015, com efeitos ex tunc; portanto encontra-se suspensa a cobrança da TUT. Dessa forma, permanecem válidas as Taxas de Serviços Estaduais – Administração Fazendária, que devem ser recolhidas normalmente para obtenção dos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda.
(Lei Complementar nº 171/2016 – DOE RJ de 23.06.2016)
Fonte: Editorial IOB
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