Tributos e Contribuições Federais – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal
Tributos e Contribuições Federais – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:
- a) Cofins/PIS-Pasep: Royalties recebidos do exterior para licenciamento de tecnologia – Sujeição à Incidência (Solução de Consuta Cosit nº 431/2017): os royalties recebidos do exterior, em pagamento pelo licenciamento de tecnologia, não configuram receita de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, razão pela qual não se enquadram nas hipóteses de não incidência da contribuição para o PIS/Pasep previstas no art. 5º da Lei nº 10.637/2002, e da da Cofins previstas no art. 6º da Lei nº 10.833/2003;
- b) Cofins/PIS-Pasep – Sobras apuradas pelas cooperativas de trabalho – Exclusão da base de cálculo das contribuições – Esclarecimentos (Solução de Consulta Cosit nº 498/2017): a sociedade cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso da exclusão da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins referente às sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sujeita-se ao recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a folha de salários, sem prejuízo do pagamento da contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre o faturamento.
(Soluções de Consuta Cosit nºs 431 e 498/2017 – DOU 1 de 20.10.2017)
Fonte: Editorial IOB
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