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Trabalhista – Termina sexta-feira (18.03.2016) o prazo para entrega da Rais, ano-base 2015

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Trabalhista – Termina sexta-feira (18.03.2016) o prazo para entrega da Rais, ano-base 2015

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2015, cujo início se deu em 19.01.2016, será encerrado na sexta-feira, dia 18.03.2016.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

As declarações devem ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2015, disponível nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

Estão obrigados a declarar a Rais:

  1. a) empregadores urbanos e rurais;
  2. b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  3. c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  4. d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
  5. e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  6. f) condomínios e sociedades civis; e
  7. g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

(Portaria MTPS nº 269/2015 – DOU 1 de 30.12.2015)

Fonte: Editorial IOB

 

 

 

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