Trabalhista – Horário de verão inicia-se à 0h00 do dia 16.10.2016
Trabalhista – Horário de verão inicia-se à 0h00 do dia 16.10.2016
O horário de verão entra em vigor à 0h00 do dia 16.10.2016 e se estenderá até a 0h00 do dia 19.02.2017, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal determinada pela hora oficial de Brasília (DF).
O horário de verão será exercido apenas nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Por ocasião do término do horário de verão, os relógios deverão ser atrasados, portanto, em 1 hora, retornando-se ao horário habitual nos citados Estados e no Distrito Federal.
A adoção do referido horário tem por objetivo reduzir a demanda máxima durante o horário de pico de carga do sistema elétrico brasileiro e, dessa forma, melhorar o aproveitamento e aumentar as disponibilidades de energia elétrica no País.
(Decreto nº 6.558/2008 – DOU 1 de 09.09.2008)
Fonte: Editorial IOB
Outras:
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
- Lei Nº 14683 DE 20/09/2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.214, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.198, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.196, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.185, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023
- NOVA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023
- Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA
- Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
- Contribuição Sindical 2023
- Disponibilizadas novas formas de acesso a serviços no e-CAC
- Receita Federal prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb