LEGISLAÇÃO

Trabalhista – Horário de verão inicia-se à 0h00 do dia 16.10.2016

  por

Trabalhista – Horário de verão inicia-se à 0h00 do dia 16.10.2016

O horário de verão entra em vigor à 0h00 do dia 16.10.2016 e se estenderá até a 0h00 do dia 19.02.2017, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal determinada pela hora oficial de Brasília (DF).

O horário de verão será exercido apenas nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Por ocasião do término do horário de verão, os relógios deverão ser atrasados, portanto, em 1 hora, retornando-se ao horário habitual nos citados Estados e no Distrito Federal.

A adoção do referido horário tem por objetivo reduzir a demanda máxima durante o horário de pico de carga do sistema elétrico brasileiro e, dessa forma, melhorar o aproveitamento e aumentar as disponibilidades de energia elétrica no País.

(Decreto nº 6.558/2008 – DOU 1 de 09.09.2008)

Fonte: Editorial IOB

 

 

 

Outras: