LEGISLAÇÃO

Trabalhista – Alterado o prazo de utilização obrigatória do novo modelo da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana

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Trabalhista – Alterado o prazo de utilização obrigatória do novo modelo da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana

O Ministério do Trabalho (MTb) alterou o prazo de utilização do novo modelo da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), bem como as respectivas instruções de preenchimento, os quais passarão a ser obrigatoriamente adotados a partir de 02.05.2018.

Recorda-se que o novo modelo da GRCSU e suas instruções de preenchimento foram aprovados pela Portaria MTPS nº 521/2016, que originariamente previu a utilização obrigatória a contar de 1º.11.2016 e posteriormente foi prorrogado para 13.03.2017 e para 1º.01.2018.

A GRCSU é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de contribuição sindical urbana, sendo composta de 2 vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação, e outra à entidade arrecadadora.

(Portaria MTb nº 1.294/2017 – DOU 1 de 02.01.2018)

Fonte: Editorial IOB

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