LEGISLAÇÃO

RRESOLUÇÃO-RE Nº 528, DE 1º DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 528, DE 1º DE MARÇO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016 e, considerando os arts. 12, 50, 59 e art. 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação e comércio do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa SMART PROGRESSIVE ESCOVA INTELIGENTE (conforme descrito no rótulo ou publicidade), por empresa desconhecida, resolve:

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto SMART PROGRESSIVE ESCOVA INTELIGENTE, produzido por empresa desconhecida, CNPJ 12.356.402/0001-09 (inválido).

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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