LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 534, DE 2 DE MARÇO DE 2018

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 534, DE 2 DE MARÇO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 12, 59 e 67, inciso I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; RESOLUÇÃO-RE Nº 535, DE 2 DE MARÇO DE 2018 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos doAnexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 12, 50, 59 e art. 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação do produto cosmético sem notificação na Anvisa FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO DESCARPACK, pela empresa Descarpack Descartáveis do Brasil Ltda., CNPJ nº 01.057.428/0002-14, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Descarpack Descartáveis do Brasil Ltda., CNPJ nº 01.057.428/0002-14, localizada na Rua Dr. Leoberto Leal, 1150, Centro, Ilhotas/SC.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

 

Outras: