RESOLUÇÃO SES Nº 3062 DE 13 DE JULHO DE 2006
RESOLUÇÃO SES Nº 3062 DE 13 DE JULHO DE 2006.
DETERMINA A DESINTERDIÇÃO DE EMPRESA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
O Relatório de Inspeção elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após reinspeção na empresa FLORA E SELVA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA., situada na Rua General Bocaiúva, 265 – Centro – Itaguaí – RJ, que constatou que a empresa possui condições técnico operacionais satisfatórias para as atividades de manipulação de preparações de fórmulas magistrais e oficinais, alopáticas e fitoterápicas, inclusive sob regime de controle especial;
O Termo de Desinterdição nº 000166, de 19/05/2006, lavrado pelo Setor de Farmácia com Manipulação do Departamento de Fiscalização Medicamentos e Afins, desinterditando a empresa FLORA E SELVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA., situada na Rua General Bocaiúva, 265 – Centro – Itaguaí – RJ
RESOLVE
Art. 1º – Determinar a desinterdição da empresa FLORA E SELVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA., situada na Rua General Bocaiúva, 265 – Centro – Itaguaí – RJ.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2006.
GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde
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