LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2634 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO SES Nº 2634 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

DETERMINA A DESINTERDIÇAO DE EMPRESA DE MEDICAMENTOS
NO AMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e considerando:

O Relatório de Inspeção elaborado por equipe do Departamento
de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância
Sanitária desta Secretaria ‘de Estado de Saúde, após reinspeção
na empresa INSTITUTO DE QUIMICA E BIOLOGIA SA, situada na
Rua A, 20 -Caramujo – Niterói – RJ, que constatou que a mesma cumpriu as exigências constantes do relatório da inspeção sanitária;

RESOLVE.

Art.1º – Determinar a desinterdição da empresa INSTITUTO DE
QUíMiCA E BIOLOGIA S.A, situada na Rua A, 20 – Caramujo – Niterói/RJ.

Art.2º – Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2004

GILSON CANTARINO ODWYER

Secretário de Estado de Saúde

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