LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2483 DE 29 DE JULHO DE 2004

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RESOLUÇÃO SES Nº 2483 DE 29 DE JULHO DE 2004

DETERMINA A APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

As disposições do Artigo 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977.

O comunicado da empresa GlaxoSmithkline, informando a identificação de indícios de falsificação do lote 301015, data de fabricação janeiro/2003, data de validade janeiro/2005, do produto CREME DENTAL SENSODYNE PROTEÇÃO TOTAL, a partir de uma ação de Vigilância Sanitária Municipal de Blumenau-SC e o resultado da análise comparativa efetuada em amostras do produto original e amostras com suspeita de falsificação,

RESOLVE

Art. 1º – Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão e inutilização do lote 301015, data de fabricação janeiro/2003, data de validade janeiro/2005, do produto CREME DENTAL SENSODYNE PROTEÇÃO TOTAL, constando no rótulo como fabricante a empresa GLAXOSMITHKLINE, conforme especificações abaixo.

PRODUTO ORIGINAL
PRODUTO FALSIFICADO
Cartucho
Abas de fechamento abrem para o mesmo lado
abas de fechamento abrem para lados opostos
Abas possuem cola
Abas não possuem cola
Cartucho de melhor qualidade, fabricado com cartão de coloração clara
Cartucho de qualidade inferior, fabricado com cartão de coloração escura (acinzentada)
Produto
Presença de Triclosan (princípio ativo)
Ausência de Triclosan (princípio ativo)

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2004.

GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde

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