LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 986, DE 15 DE ABRIL DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  986,  DE  15  DE  ABRIL  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  46,  de  22  de outubro  de  2015, considerando  os  arts.  12,  50,  59  e  67,  I,  68  da  Lei  nº  6.360, de  23  de  setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando o art. 15, do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de  2013; considerando  que  a  empresa  não  tem  Autorização  de  Funcionamento  e  nenhum  registro/  cadastro  na  ANVISA; considerando  as  comprovações  de  comercialização  de  produto  sem  registro,  de  utilização  de  número  de  registro  80307110003 vencido  de  outro  fabricante  e  queixa  técnica,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso,  em  todo  o  território  nacional,  de todos os equipamentos ASPIRADOR CIRÚRGICO ASPIRATEX, fabricados  pela  empresa  INALAMED  HOSPITALAR  LTDA  –  ME (CNPJ:  23.478.737/0001-10).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento de  todos  os  produtos  descritos  no  art.  1º  existentes  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ  CARLOS  MAGALHÃES  DA  SILVA MOUTINHO

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