LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 981, DE 27 DE MARÇO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE Nº 981, DE 27 DE MARÇO DE 2015 

O Gerente-Geral de Fiscalização de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.148, de 9 de julho de 2014, publicada no D.O.U. de 11 de julho de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando que foi identificada no mercado a comercialização de produtos fitoterápicos sem registro na Anvisa, fabricados e comercializados por Flora Brasil Produtos Naturais, a qual não possui autorização de funcionamento na Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos ESPINHEIRA SANTA, MENOFLORA, ANTI-DEPRESSIVO, ENERGIFLORA, 30 ERVAS EMAGRECEDOR e todos os outros medicamentos fabricados por Flora Brasil Produtos Naturais (CNPJ: 00.508.268/0001-39), localizada em R. Voluntários da Pátria, 199 , Jd. Piratininga, Campo G r a n d e / M T.

Art. 2º Determinar a apreensão e inutilização das unidades encontradas no mercado dos produtos descritos no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TIAGO LANIUS RAUBER

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