LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 942, DE 4 DE ABRIL DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  942,  DE  4  DE  ABRIL  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  Nº  140,  de  23  de fevereiro  de  2017  e, considerando  os  arts.  12  e  59  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  os  arts.  2º,  item  VII,  6º  e  7º,  item  XV,  da  Lei nº  9.782,  de  26  de  janeiro  de  1999; considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação dos produtos da linha DHEIA HAIR COSMÉTICOS sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, PROGRESSIVA PERFEITA 3D, PROGRESSIVA  PERFEITA 3D  PLATINUM, BOTOX  PLATINUM e  SHAMPOO ANTI RESÍDUO, por empresa desconhecida, resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,   comercialização   e   uso   dos   produtos   PROGRESSIVA PERFEITA  3D,  PROGRESSIVA  PERFEITA  3D  PLATINUM,  BOTOX  PLATINUM  e  SHAMPOO  ANTI  RESÍDUO  da  linha  DHEIA HAIR  COSMÉTICOS,  fabricados  por  empresa  desconhecida.

Art.  2º  Determinar  a  apreensão  das  unidades  dos  produtos descritos  no  art.  1º  encontradas  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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