LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 914, DE 4 DE ABRIL DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  914,  DE  4  DE  ABRIL  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  Nº  140,  de  23  de fevereiro  de  2017,” considerando  o  art.  23,  §§  2º  e  4º,  da  Lei  nº  6.437,  de  20  de agosto  de  1977; considerando  o  art.  2º,  item  VII,  da  Lei  nº  9782,  de  26  de janeiro  de  1999; considerando  o  art.  45,  da  Lei  nº  9784,  de  29  de  janeiro  de 1999;  considerando     os Laudos     de Análise     Fiscal inicial 122.1P.0/2017  e  121.1P.0/2017  emitido  pelo  Instituto  Adolfo  Lutz, apresentando  conclusão  insatisfatória  quanto  à  bactérias  aeróbias  mesófilas  acima  do  valor  máximo  permitido  e  quanto  à  pesquisa  de patógenos,  presença  de  Serratia  marcescens  para  os  lotes  M23708  e M23134  do  medicamento  Clorexidina  Gliconato  Tópica  solução  1%, resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo o território nacional, a interdição cautelar dos lotes M23708 (Val 11/2018)  e  M23134  (Val  07/2018)  do  medicamento  Clorexidina  Gliconato  Tópica  solução  1%,  fabricado  por  Vic  Pharma  Indústria  e Comércio  Ltda  (CNPJ  39.032.974/0001-92).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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