LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 916, DE 4 DE ABRIL DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  916,  DE  4  DE  ABRIL  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  Nº  140,  de  23  de fevereiro  de  2017; considerando  os  arts.  12,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23 de  setembro  de  1976; considerando  o  art.  18  da  RDC  nº  96,  de  17  de  dezembro  de 2008; considerando  a  divulgação  de  preços  de  medicamentos  em desacordo  com  o  art.  18  da  RDC  nº  96,  de  17  de  dezembro  de  2008 por  meio  de  informativo  impresso,  pela  empresa  “Empreendimentos Economize  Ltda  ME”  (CNPJ  17.523.941/0002-93),  RESOLVE:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  divulgação  irregular  de medicamentos,  veiculado  pela  empresa  Empreendimentos  Economize Ltda  ME”  (CNPJ  17.523.941/0002-93),  por  meio  de  informativos impressos  ou  por  qualquer  outro  meio  de  divulgação.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

 

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