RESOLUÇÃO-RE Nº 892, DE 9 DE ABRIL DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 892, DE 9 DE ABRIL DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e Considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando a Ficha de Procedimentos nº 000510/16, emitida pela Vigilância Sanitária de Campinas – SP, referente à inspeção realizada na empresa BIO BONTÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 04.831.536/0001-00, com conclusão pela interdição do estabelecimento e de produtos, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os produtos cosméticos fabricados pela empresa BIO BONTÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 04.831.536/0001-00.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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